A Justiça Eleitoral da cidade do Rio de Janeiro condenou, no mês passado, o ex-prefeito Marcelo Crivella por abuso de poder político na campanha à prefeitura da capital fluminense em 2020. A juíza Márcia Santos Capanema defendeu a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, que foi eleito na última eleição.
No início de fevereiro, a defesa de Crivella apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça Eleitoral Municipal não tem poder para cassar o mandato de um deputado federal, mas sim o TRE do estado ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de mandatos federais só pode ser ordenada pelo TRE ou TSE.
A juíza condenou Crivella por ter apresentado, em outubro de 2020, a poucos dias da sua tentativa de reeleição à prefeitura, dois projetos de descontos no pagamento do IPTU. Segundo a sentença, o então prefeito usou a medida como campanha ao ter gravado um vídeo sobre os descontos para suas redes sociais.
A magistrada considerou que Crivella cometeu a seguinte irregularidade prevista na Lei das Eleições: “Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Procurado pela coluna, Marcio Vieira, advogado de Crivella, afirmou que a condenação aconteceu “por dedução”, sustentando que não há provas de fins eleitoreiros no caso e que o país enfrentava crises econômica e sanitária naquela época.
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