A Emenda Constitucional 126/2022, que foi promulgada na quarta-feira, 21 de dezembro, prorrogou o prazo para execução de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos estaduais, municipais e distrital para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O recurso poderá ser reprogramado para 2023.
A medida vale para os créditos para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020), que poderão, portanto, ser reprogramados para utilização durante o exercício de 2023. Cabe esclarecer que é fundamental que os Municípios mantenham a lógica da finalidade do uso dos recursos para enfrentamento à Covid 19.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é necessário aguardar a publicação de norma complementar que oriente a execução orçamentária e financeira dos recursos.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário