O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu nesta segunda-feira, 4, um procedimento de apuração preliminar sobre a atividade de offshores (empresas internacionais) em nome do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. A existência dessas empresas foi revelada nesta segunda-feira, 3, pelo o Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo (ICIJ).
De acordo com o consórcio, Guedes é dono da Dreadnoughts, sediada nas Ilhas Virgens - um paraíso fiscal que não cobra imposto de empreendimentos de outros países. A offshore permanece ativa mesmo após Guedes assumir a pasta da Economia, em janeiro de 2019. Já Campos Netto afirmou ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, no ano passado, 15 meses depois de assumir o BC. Ambos dizem ter declarado a existência das firmas em seus nomes à Receita Federal.
Tecnicamente, o procedimento aberto pela PGR é uma "notícia de fato", uma espécie de "pré-inquérito" que pode levar mais à frente a abertura de uma investigação propriamente dita - ou ser arquivada. Aras não tinha prazo para abri-la, mas decidiu agir de ofício (sem que houvesse um pedido formal) um dia após a publicação da reportagem. Agora, o primeiro passo será enviar um ofício a Guedes e a Campos Neto para solicitar informações, o que até esta segunda-feira ainda não havia sido feito.
A legislação brasileira permite a existência de contas, empresas e negócios no exterior, desde que a origem das receitas seja lícita e tenha sido declarada à Receita Federal e ao Banco Central. No caso de Guedes, por exemplo, a existência de empresa ativa durante o seu período à frente da Economia não configura, necessariamente, conduta criminosa.
Entretanto, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a eventual atuação empresarial no exterior de autoridades responsáveis pela política econômica-monetária do País atentam diretamente contra o Código de Conduta da Alta Administração Federal, cuja finalidade é, dentre outros compromissos, "minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal".
"É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP (Comissão de Ética Pública) venha a especificar", diz o Código de Conduta editado pela Presidência da República.
Em julho de 2020, o Conselho Monetário Nacional (CNM), do qual Guedes e Campos Netto fazem parte, decidiu aumentar para US$ 1 milhão o valor mínimo para declaração de recursos e bens no exterior. Antes, pessoas e empresas que tinham ativos acima de R$ 100 mil fora do país eram obrigadas a fazer o registro no Banco Central. Além do ministro da Economia e do presidente do BC, o conselho é composto pelo secretário especial de Tesouro e Orçamento. Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que, caso os órgãos competentes confirmem as informações de que os dois controlam offshores e elas estejam ativas, pode configurar conflito de interesse.
"Não é crime ter offshore, mas, no caso de Guedes, que é o ministro da Economia, cujas atitudes no cargo podem atender a interesses pessoais, há claro conflito de interesses e vai contra o código de conduta da Presidência da República", afirmou Marlene Matos, presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e colunista do Estadão, afirma que, para além do possível conflito de interesse exposto a partir das denúncias do consórcio, as atividades de Guedes e Campos Netto no exterior podem levar a efeitos econômicos, como a perda de confiança dos investidores no mercado nacional e o enfraquecimento.
Maciel ainda afirma que, caso seja comprovada a denúncia do consórcio de jornalistas, o ministro e o presidente do BC podem ter descumprido o princípio da moralidade tipificado no artigo 37 da Constituição. Esse item é um dos fundamentos essenciais da administração pública brasileira por cobrar dos seus agentes probidade e boa-fé nas ações. O descumprimento das leis constitucionais é crime de responsabilidade e pode levar à abertura de processo de impeachment contra ministros de Estado.
"No exercício de uma função pública, isso pode configurar uma contradição em termos do próprio discurso. O senhor ministro da Economia diz 'invistam no Brasil que é bom', mas ele próprio tem contas no exterior. A autoridade econômica do País é uma pessoa que orienta a sociedade e precisa dar o exemplo", afirmou Maciel. "Essa postura enfraquece a autoridade. Houve imprudência".
Procurado pela reportagem, Guedes não retornou aos contatos. À revista piauí, um dos veículos de imprensa que fazem parte do ICIJ, o ministro afirmou ter se desvinculado de toda sua atuação no mercado privado após assumir o cargo no governo.
Campos Neto, por sua vez, enviou nota ao Estadão na qual diz não ter enviado dinheiro às suas empresas após sua nomeação no Banco Central.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA:
"Todo meu patrimônio foi construído com rendimentos obtidos ao longo de 22 anos de trabalho no mercado financeiro, inclusive em funções executivas no exterior. As empresas foram constituídas há mais de 14 anos. A integralidade desse patrimônio, no País e no exterior, está declarada à Comissão de Ética Pública (CEP/PR), à Receita Federal e ao Banco Central, com recolhimento de toda a tributação devida e a tempestiva observância de todas as regras legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos. Não houve nenhuma remessa de recursos às empresas após minha nomeação para função pública. Desde então, por questões de compliance, não participo da gestão ou faço investimentos com recursos das empresas. Por exigência legal, todas essas informações foram prestadas também ao Senado Federal."
Fonte: Estadão.
Leia Já.
Nenhum comentário:
Postar um comentário