No dia 29 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o vale Gás Social, auxílio com o intuito de subsidiar a compra de gás de cozinha (GLP) destinado a famílias de baixa renda. O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Zarattini, será enviado para análise do Senado e caso seja aprovado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O auxílio Gás Social estabelece o pagamento de um benefício no valor de pelo menos metade da média do preço nacional de um botijão GLP de 13 quilos.
Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), na semana passada a média do preço do gás de cozinha era de R$98,70. Uma apuração realizada pelo jornal O Globo com especialistas econômicos mostra que o impacto da criação do benefício será de R$6 bilhões por ano.
Conforme a proposta, o Ministério da Cidadania possuirá 60 dias para realizar a regulamentação dos critérios de seleção das famílias que serão contempladas, a periodicidade do benefício, a operacionalização e a forma de pagamento. Determinando que a liberação das parcelas não deve ultrapassar 60 dias de intervalo.
Quem terá direito a receber o benefício?
Terão direito a um benefício mensal às famílias que estão inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$550,00). Ou que apresentem entre os seus integrantes pessoa que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamento será feito por transferência de renda
O texto define que o Poder Executivo terá autorização para realizar o pagamento do auxílio Gás Social diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda. Os valores poderão ser concedidos pelo governo através de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.
Inscrição
Até o momento não foi delimitada uma quantidade de beneficiários que receberão a ajuda de custo na aquisição do gás de cozinha. Sendo assim, é necessário aguardar as próximas resoluções do PL que trata do tema.
O mesmo vale para as inscrições, que ainda não possuem data de início definida. Porém, o texto da medida define que o Poder Executivo terá liberdade para efetuar o pagamento do auxílio Gás Social de forma direta às famílias que recebem algum benefício de transferência de renda, com o Bolsa Família, por exemplo.
Fonte: Portal de Prefeitura.

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