terça-feira, 6 de abril de 2021

Projeto autoriza parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios

 Dep. Eduardo Bismarck (PDT - CE)

Eduardo Bismarck quer dar fôlego fiscal aos estados e municípios na pandemia

“A solução para a crise de saúde, até que a vacinação possa avançar, é o isolamento social, que, apesar de necessário, produz inegáveis efeitos adversos na economia e nas finanças”, disse Bismarck. “O parcelamento dos débitos é condição necessária para que possam superar a crise sanitária e econômica.”

Regras do parcelamento
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.

O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será divido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora.

O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.

Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf).

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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