Interditada na última segunda-feira (31/03), a agência do Bradesco de Piedade teve seus serviços suspensos pelo PROCON de Jaboatão dos Guararapes num prazo de 48 horas, sendo aplicada ainda uma multa no valor de R$ 80 mil. O motivo foi o descumprimento da lei municipal de número 395/2010, conhecida como “lei das filas”.
A norma desrespeitada determina que os usuários devam ser atendidos pelos caixas em até 15 minutos, a contar da impressão do bilhete. Os fiscais do órgão de proteção ao consumidor do município registraram demoras de mais de uma hora no atendimento.
A instituição financeira entrou com mandado de segurança, um dia após, na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, solicitando o cancelamento da interdição. Entre os motivos alegados pelo Bradesco, o de que “não teria sentido a imposição” da penalidade de suspensão de suas atividades, porque este ato, no entender da empresa, prejudicaria a própria população, enumerando vários fatores que influenciam o não cumprimento da lei das filas, citando como exemplo os clientes que esquecem a senha pessoal e intransferível para realizar operações com o cartão magnético e aqueles que realizam muitas operações ao mesmo tempo.
No entender da juíza Wilka Pinto Vilela Domingues da Silva, não há duvida de que os serviços bancários se inserem no âmbito das relações de consumo, estando dentro dos preceitos legais do PROCON a aplicação das penalidades.
“Não há dúvida de que o atendimento ao usuário realizado nas agências bancárias constitui-se em serviço de relevância pública, deste modo, tenho que a impetrante deveria observar este preceito, no entanto, o que vejo é que as ações fiscalizadoras empreendidas pela parte impetrada, e, amplamente divulgadas na imprensa local, não alcançam o êxito de sensibilizar os empresários do setor bancário, cuja impetrante vem ignorando solenemente o apelo público (que já não aguenta mais longas filas) e o poder de polícia no âmbito municipal, optando por buscar pela via judicial, uma liminar, a fim de perpetuar tamanho desrespeito à população jaboatanense”, apontou trecho do processo de número 0007678-28.2014.8.17.0810.
Fonte:Blog de Jamildo.
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