quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Em Nota Técnica, CNM esclarece a extensão do programa Minha Casa, Minha Vida

Ministério das CidadesMinistério das Cidades
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais, em Nota Técnica, as diretrizes e os princípios expressos na Portaria 363/2013 do Ministério das Cidades.

No mês de agosto, o Ministério regulamentou a Portaria que traz as normas e os prazos para a aquisição das unidades habitacionais através do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para os Municípios com população até 50 mil habitantes.
A Confederação lembra, que a Portaria 363/2013 refere-se ao anúncio da extensão do programa Minha Casa, Minha Vida realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a realização da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela CNM. Na oportunidade foi esclarecido que os Municípios com população com menos de 50 mil habitantes teriam acesso ao PMCMV/Empresas/FAR sem necessidade de seleção pública.
Municípios interessados

Os Municípios interessados em participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades e devem apresentar as propostas para a Caixa Econômica ou ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para a entidade, os gestores municipais devem verificar as responsabilidades, os gastos com manutenção dos equipamentos e sua capacidade em cumprir as obrigações técnicas e do trabalho social antes da adesão ao Programa. Assim como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.
Acesse aqui a Nota Técnica 30/2013
Acesse aqui a Portaria 363/2013
Fonte:CNM.

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