segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Conquista: CNM comemora sanção de projeto que evita perdas de R$ 8 bilhões aos Municípios com ICMS

30122019 sancao ICMSA Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora mais uma importante conquista aos Municípios antes de encerrar o ano de 2019. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou projeto que evita perdas de mais de R$ 8 bilhões para os Municípios brasileiros ao determinar nova data para benefício fiscal a empresas exportadoras por meio do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de dezembro – atende a pedido da CNM, que enviou ofício ao governo federal em que alertou para os impactos às administrações municipais e solicitou a sanção.

O presidente da entidade, Glademir Aroldi, reforçou no documento a importância da prorrogação prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019 para evitar danos no ICMS de Estados e Municípios em 2020, que totalizariam mais de R$ R$ 32 bilhões. Constitucionalmente, os governos locais têm direito a 25% do ICMS. A Confederação destaca que diversos benefícios fiscais vinculados ao ICMS estão atualmente em vigor e com períodos alongados de vigência. Assim, a prorrogação equilibra esses prazos.

A nova data prevista no texto para o benefício às empresas exportadoras é 1º de janeiro de 2033. Nessa data, elas poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos utilizados diretamente na produção de produtos a serem exportados. Trazido pela Lei Kandir, o crédito financeiro é concedido nas aquisições de bens de uso e consumo – inclusive serviços de telecomunicações – e toda a aquisição de energia elétrica dariam direito a crédito. De acordo com a lei, esse direito das empresas estava inicialmente previsto para entrar em vigor em 1998 e já foi adiado seis vezes, tendo passado para 2000, 2003, 2007, 2011, 2020 e agora 2033.

Aprovação no Congresso
O PLP 223/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, por 337 votos favoráveis e 49 contra. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PST-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do imposto para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber, porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

Conquistas
Outras importantes conquistas aos Municípios foram concretizadas nessas duas últimas semanas do ano. A primeira foi publicada no DOU no dia 23 de dezembro e ocorreu por meio do Decreto 10.188/2019 – que entra em vigor a partir de 1º de janeiro e vai possibilitar a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e cria um Conselho Nacional para disciplinar a metodologia da compensação e definir as políticas dos mesmos.

No dia seguinte, portaria do Ministério da Economia prorrogou o prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios para novembro de 2021 diante das dificuldades enfrentadas pelos Entes na implementação. Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já utilizarem o Sistema a partir do início de 2020.

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Fonte : Agência CNM de Notícias.

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