Mudança de partido Parte 1 - Neste
ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem
perder o mandato? Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos
(artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.
Mudança de partido Parte 2 - Em 2024,
a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo
final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições
Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral,
seis meses antes da votação.
Regra continua como em 2020 - A regra
aprovada em 2021 previa que as sobras serão concorridas apenas pelos partidos
que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que
tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Após o
julgamento do Supremo, volta a valer a regra anterior.
O risco continua - Mesmo com a permanência das
regras de 2020, a situação dos partidos de oposição de eleger 1 ou 2 vereadores
contínua, isso devido a falta de nomes competitivos para alcançar uma votação
necessária para que isso aconteça.
Perguntar não ofende: Será verdade que nas eleições deste ano as oposições terão, o pior desempenho da história politica de São Lourenço?
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