domingo, 20 de agosto de 2023

STF forma maioria para permitir juízes a atuar em casos defendidos por escritórios de parentes

 

Supremo forma maioria para que juízes atuem em casos defendidos por escritórios de parentes

Supremo forma maioria para que juízes atuem em casos defendidos por escritórios de parentes

CARLOS MOURA/SCO/STF - 14/07/2017

Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que juízes atuem em processos mesmo quando o escritório de advocacia que defende uma das partes tenha parentes desses magistrados em seus quadros. No entanto, não pode ter a participação direta do familiar no caso.

Em julgamento no plenário virtual da Corte, até sábado (19), seis ministros votaram pela inconstitucionalidade de uma regra prevista no Código de Processo Civil que impedia a atuação em qualquer processo envolvendo escritório de advocacia com a participação de parente até o terceiro grau.

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marque e Alexandre de Moraes votaram a favor da ação de Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros. De acordo com a AMB, a regra, prevista no Código de Processo Civil exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade defende, ainda, que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.

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O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a ação e considerou a regra constitucional. “À luz dessa regra, o Código de Processo Civil, em seu art. 144, VIII, nada mais fez do que presumir um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Embora o ganho possa muitas vezes ser indireto, um observador sensato, ou seja, uma pessoa justa e informada que pode acreditar que o juiz não seja imparcial, recomendaria o afastamento do magistrado em casos como esse”, afirmou Fachin no voto.

Até o momento, ele foi seguido na íntegra pela ministra Rosa Weber e em parte pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Do R7, em Brasília.

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