Publicação do Diário Oficial da União traz alterações na Portaria 897/2023, que trata das normas e procedimentos do Programa Bolsa Família (PBF). A Portaria 911/2023, publicada na última sexta-feira, 25 de agosto, acrescenta o inciso V no Art. 6º referente aos cadastros unipessoais.
Entre as mudanças está o limite máximo municipal de atendimento de famílias unipessoais no PBF, calculado a partir dos dados estatísticos mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou outro indicador definido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). São consideradas famílias unipessoais aquelas compostas por apenas um membro.
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Segundo a norma, os atendimentos de unipessoais no Programa Bolsa Família não podem ultrapassar o limite de 16% do total de famílias beneficiárias, passível de revisão por meio de publicação feita pela Senarc em consonância com os dados atualizados. Nos casos em que os atendimentos ultrapassarem o limite estabelecido, novos ingressos de famílias serão impedidos no Município. Entretanto, a Senarc também poderá estabelecer medidas adicionais de gestão nos casos em que o atendimento de famílias unipessoais for superior ao limite previsto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as famílias habilitadas que estiverem dentro das condições de maior vulnerabilidade não serão impedidas de ingressar no programa, sendo as famílias em situação de trabalho infantil; libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e catadores de material reciclável.
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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