O Congresso Nacional aprovou na tarde desta quarta-feira, 26 de abril, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023, que trata do custeio do piso salarial da enfermagem. A proposta agora vai à sanção. Pelo texto, será aberto no Orçamento crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões. Em nota divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) antes da votação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, alertou para o risco de colapso na saúde com a medida.
As estimativas feitas pela CNM são de impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os Municípios no primeiro ano da implementação da medida. Apesar dos Entes locais serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos Estados e pelo DF (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento aos Municípios (R$ 3,3 bilhões). Soma-se a isso o fato de que os Municípios, em geral possuem, remunerações mais baixas do que os Estados e DF, necessitando de mais recursos para cumprir o piso.
Destaca-se, ainda, que a fonte de recursos prevista no texto aprovado para custear o piso da enfermagem é a Capitalização do Fundo Social, onde há um total de R$ 18,7 bilhões, valor que seria suficiente para pagar integralmente o piso anual nos Municípios, Estados, Distrito Federal e para os prestadores de serviços contratualizados com os entes públicos (R$ 14,6 bilhões). No entanto, o que o governo federal destina não paga nem 1/3 dos custos dos Municípios, não tem regulamentação quanto à distribuição do recurso e não é permanente.
Fonte de financiamento
A Confederação defende, como medida que viabilize o pagamento no âmbito dos Municípios, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. Ao contrário do que foi anunciado pelo governo federal, a medida proposta pela CNM é permanente e aporta recursos financeiros que poderão ser aplicados para o cumprimento do piso. Vale lembrar que o piso está suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios. Caso seja sancionado, o PLN 5/23 será pago a partir do próximo mês, segundo o governo federal.
Foto: Agência Senado
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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