sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Pleno responde consulta sobre Fundeb e concessão de abono

 


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (01), a uma consulta feita pelo prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, sobre o novo Fundeb e o aparente conflito entre normas relativas à concessão de abono aos profissionais da educação básica em exercício. O relator do processo (n° 21100950-7) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em sua consulta, o prefeito aponta que a Lei Federal nº. 14.113 (Novo FUNDEB) estabelece em seu artigo 26, que a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

No entanto, ele pontua que há uma proibição expressa prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, e questiona se é possível o pagamento de abono salarial (rateio) para complementação do limite mínimo de 70%. E conclui, se, em caso positivo, "o Município, para efetuar o pagamento relacionado ao abono salarial, precisaria de lei municipal?”.

ll RESPOSTA ll

Em seu voto, o relator destacou que a consulta foi instaurada dentro do contexto da pandemia, tendo em vista que a Lei Complementar n° 173 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O conselheiro Valdecir Pascoal disse que, diante de aparente conflito existente entre a norma constitucional (Artigo 212-A da CF) e a norma legal (Artigo 8º da Lei Complementar n° 173/2020), há que prevalecer a norma de maior nível hierárquico, no caso a determinada na Constituição.

Ele também ressaltou que a fim de se conferir a efetiva aplicabilidade à norma constitucional expressa no artigo 212-A da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional 108/20, "é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, quando a medida tiver o objetivo de assegurar aos referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Novo Fundeb, excluídos os previstos no artigo 5º da Lei 14.113/20”, disse.

Todavia, o relator destaca que o pagamento do abono deve ser autorizado por lei específica, que deve dispor sobre o seu valor, forma de pagamento e critério de partilha. “Tal medida pode ser adotada em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser utilizada em caráter permanente”, diz o voto.

Por fim, o conselheiro explicou que, caso estejam ocorrendo “sobras” significativas de recursos dos 70% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica necessita de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos.

O voto do conselheiro foi baseado nos pareceres da Coordenadoria de Controle Externo, assinado pelo diretor do Departamento de Controle Municipal, Eduardo Alcântara, e do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima. O voto foi aprovado por unanimidade.

Durante a sessão do Pleno, o presidente do Tribunal, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, falou sobre a importância do voto e que ele foi questionado diversas vezes em evento recente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) acerca do tema. “É um tema de interesse dos gestores tanto daqui de Pernambuco como de outros Estados, pela referência que é o Tribunal de Contas e pela qualidade do trabalho da relatoria, do corpo técnico e do Ministério Público (de Contas) que atuou neste processo”, comentou Dirceu.

Confira a íntegra do voto 📑

ll NOVOS SERVIDORES ll

No início da sessão do Pleno, o presidente do TCE saudou os 19 novos servidores que tomaram posse no mesmo dia, sendo nove auditores e nove analistas de Controle Externo, além de dois analistas de gestão. Eles foram aprovados no concurso público realizado em 2017.

Dirceu enalteceu a iniciativa do TCE-PE e parabenizou a conselheira Teresa Duere, presidente da comissão organizadora, o conselheiro Marcos Loreto, que teve a iniciativa da realização do concurso durante sua gestão na presidência, e o conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas, responsável pela capacitação dos novos servidores.

“Este concurso é importante para o TCE se renovar e continuar vivo, pulsante e influente”, comentou. “É necessário entender a importância de cuidar do valor público e demonstrar para a sociedade que nos preocupamos em mudar a vida das pessoas”, disse.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão por sua procuradora-geral, Germana Laureano, já a Auditoria Geral, foi representada excepcionalmente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios.

Fonte: TCE – PE.

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