sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

FNDE abre prazo de prestação de contas do Pnae

 

PNAEA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o prazo de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao exercício de 2020. Os Municípios poderão realizar o envio das informações até 19 de março de 2021.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), abriu prazo para inserção das informações no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), na terça-feira, 19 de janeiro. A Secretaria de Educação do Estado ou Município deve enviar a prestação de contas ao SiGPC, acessado por meio do endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc, e o Conselho de Alimentação Escolar deverá emitir o seu parecer conclusivo por intermédio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
As prestações de contas devem ser apresentadas no ano subsequente ao do recebimento dos recursos, observando-se os prazos estabelecidos pela legislação específica de cada transferência.


A CNM ressalta a importância da tempestiva execução dos recursos federais por parte dos gestores e que a omissão na prestação de contas impede o Município de receber transferências voluntárias da União e pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial.

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
O CAE tem por atribuição a fiscalização a aplicação dos recursos transferidos à conta do Pnae e zelar pela qualidade da oferta da alimentação escolar, desde acompra até a sua distribuição nas escolas. A atuação do conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do Pnae e consequentemente para que seus objetivos sejam alcançados.

O Conselho também teve seu prazo prorrogado até 1° maio, ou seja, terão 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo sistema Sigecon, aprovando ou não as contas. É importante destacar que após análise realizada pelos conselheiros no sistema, é necessário preencher o questionário de acompanhamento da gestão do programa e, assim, proceder o apontamento da conclusão no parecer conclusivo.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário