sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

A poucas horas do encerramento do prazo, mais de 200 Municípios ainda não formalizaram renúncia referente à Lei Kandir

 

04012020 lei kandir arte cnmFaltam poucas horas para o encerramento do prazo de envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional. Os gestores têm até às 23h59 desta quinta-feira, 14 de janeiro, para realizarem esse procedimento. A formalização é necessária para que a compensação por perdas da Lei Kandir seja creditada nas contas das prefeituras. O Município que perder o prazo deixa de receber os recursos que serão transferidos até 2037.

Até o início da noite, mais de 200 Municípios não concluíram a formalização da renúncia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta ainda que renúncias feitas a partir de 1º de janeiro com a assinatura do antigo gestor foram excluídas, ou seja, neste caso, o Município deve fazer novamente a renúncia pelo sistema. O gestor precisa acessar o sistema da STN e assinar o certificado digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício. Um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br, também até esta quinta-feira.

Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. A CNM também publicou um material com perguntas e repostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.

Passo a passo
No espaço do Siconfi destinado à declaração, o gestor vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento - para isso, clique no botão “executar aplicativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensagem de alerta sobre o arquivo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicativo instalado e, na tela que vai abrir, por fim, clicar no botão “assinar”. Confira aqui a lista dos Municípios que ainda não formalizaram a renúncia.


Fonte: Da Agência CNM de Notícias.

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