O Projeto de Lei (PL) 5.191/2020 permite criação de instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária ao invés de recorrer ao Tesouro. A ideia é aproveitar instrumentos que já existem – os fundos de investimentos imobiliários criados pela Lei 8.668/1993 – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Durante o último dia de trabalho ordinário, os deputados deram parecer favorável ao projeto
apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Contudo, foi aprovado o substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato. O fundo deve assemelhar aos fundos imobiliários e viabilizar investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais.
Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Não estarão sujeitas à incidência do Imposto de Renda (IR) na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.
Os investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo. Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
- direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
- direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
- cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.
Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações Câmara de Notícias.
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