A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou nesta quarta-feira, 23 de dezembro, a Instrução Normativa 43/2020. A medida dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2021.
Programa Avançar Cidades Mobilidade Urbana é financiado com recursos oriundos do FGTS, conforme previsto no Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa 27/2017.A aplicação dos recursos será de até R$ 4 bilhões para contratação de operações de crédito no âmbito do Pró-Transporte, referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado.
A distribuição entre regiões consta do Anexo II da IN 43. O gestor pode acompanhar e avaliar a execução do Orçamento Operacional do FGTS pelo site https://webp.caixa.gov.br/sicnl/. Destaca-se que os remanejamentos de recursos entre regiões geográficas ou áreas de aplicação relativos ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2021 poderão ser efetuados desde que o Agente Operador (Caixa) encaminhe ao Ministério do Desenvolvimento Regional solicitação fundamentada para essas realizações.
Além dos desafios apresentados, destaca-se que o governo federal vetou o Projeto de Lei (PL) 3364/2020, que previa a liberação de um auxílio de R$ 4 bilhões para empresas que realizam o serviço de transporte coletivo de passageiros em cidades com mais de 200 mil habitantes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2020, mas o veto ainda poderia ser derrubado pelo Congresso. Entretanto, o prazo de adesão dos Municípios ao programa de auxílio emergencial para o transporte deveria ser assinado com o governo federal até 31 de dezembro de 2020, prazo que a CNM avalia como inviável.
Pró-Transporte
O Programa é gerenciado pelo MDR e tem por objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras. A iniciativa está voltada ao financiamento dos setores público e privado para a implantação de projetos de mobilidade urbana, contribuindo para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.
O Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal, publicou o Manual de Fomento do Agente Operador, Programa Pró-Transporte. O documento é um instrumento auxiliar aos agentes financeiros, proponentes, tomadores e agentes promotores, na aplicação do Programa Pró-Transporte, e que trata sobre as condições Operacionais do Programa Pró-Transporte, REFROTA17 e do RETREM e operações de Crédito Suplementar, visando estabelecer procedimentos operacionais e fornecer subsídios e informações necessárias à verificação da correta aplicação e cumprimento das Resoluções do Conselho Curador do FGTS e dos atos normativos do Gestor de Aplicação do FGTS.
Investimentos
Em 2017, o Conselho Curador do FGTS anunciou um aumento de verbas para financiamentos em diversas áreas. Apenas para o Pró-Transporte, foi anunciado, à época, o valor de R$ 7 bilhões para 2018 e mais R$ 7 bilhões por ano até 2021. O orçamento de 2020 previa o valor de 4 bilhões no orçamento operacional do FGTS para as ações Pró-Transporte, montante 31% menor do que o de 2019 (R$ 7,68 bilhões) e a maior redução em investimentos de transporte em 16 anos.
A retração de investimentos ocorre desde 2010, com queda de 57,3% nesse período. Os impactos já estavam sendo sentidos, tendo em vista que os recursos são restritos a empréstimos. A situação, no entanto, se agravou com a pandemia, já que a demanda reduziu em 80% e as exigências de segurança sanitária exigem maior investimento não apenas em infraestrutura de transporte, mas em mobilidade por bicicleta e para os pedestres.
Reformulação do programa
A Resolução 989, de 15 de dezembro de 2020, reformulou o Pró-Transporte. A medida entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e revogou as Resoluções 498/2006; 612/2009; 632/2010; 642/2010; 722/2013; 799/2016; 802/2016; 842/2017; e Resolução 848/2017. Os valores previstos constam do Anexo II, sendo: Região Norte, R$ 479.223,00 (18.672.591 habitantes); Região Nordeste, R$ 598.434,00 (57.374.243 habitantes); Região Sudeste, R$ 1.230.984,00 (89.012.240 habitantes); Região Sul, R$ 1.116.730,00 (30.192.315 habitantes); Região Centro-Oeste, R$ 574.629,00 (16.504.303 habitantes).
Os investimentos estão parcialmente alinhados à população, mas, além dos investimentos em infraestrutura de transporte público não acompanharem a urbanização, a Região do Nordeste ainda enfrenta desafios pelo investimento desproporcional à demanda e à necessidade, já que os acidentes de trânsito concentram o maior número de indenizações pagas no País. A Região Norte requer mais investimentos na integração modal e transporte hidroviário.
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Foto: Agência Brasil
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
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