Na última sexta-feira, 26 de abril, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 352/2013, com os valores que o governo federal irá repassar para a manutenção dos novos estabelecimentos públicos de educação infantil que não tiveram as matrículas computadas no Censo Escolar de 2012.
Essas escolas não estão consideradas na redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013.
Trata-se da regulamentação da Lei 12.499/2011, que instituiu essa transferência de recursos financeiros da União aos Municípios e Distrito Federal. A verba serve de apoio para a manutenção das novas turmas de creche e pré-escola, que funcionem em estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais.
Regras da transferência
Distribuída pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundeb.
Distribuída pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundeb.
Embora a Lei 12.499/2011 determine que o cálculo dos recursos a serem transferidos terá como base o valor anual mínimo por aluno do Fundeb definido nacionalmente para educação infantil do ano anterior ao desse apoio financeiro da União, a Resolução 28/2012 dispôs que a referência para a base de cálculo será sempre o valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb para o ano corrente.
Contemplados com esses dois dispositivos da Resolução do FNDE, os gestores municipais foram surpreendidos pela Portaria 352/2013, que retoma a destinação desses recursos somente para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil e fixa os valores a serem repassados pelo valor aluno/ano do Fundeb vigente em 2012.
Importância do repasse federal
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Segundo os dados constantes na tabela anexa, o valor a ser repassado pela União em 2013 corresponde a 39% do custo qualidade da creche integral e 69% na pré-escola parcial.
Fonte : CNM.
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