Essas escolas não estão consideradas na redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2013.
Trata-se da regulamentação da Lei 12.499/2011, que instituiu essa transferência de recursos financeiros da União aos Municípios e Distrito Federal. A verba serve de apoio para a manutenção das novas turmas de creche e pré-escola, que funcionem em estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais.
Regras da transferência
Distribuída pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundeb.
Distribuída pela primeira vez em 2012, essa transferência foi regulamentada pela Resolução 28/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Resolução incluiu a possibilidade de os recursos serem repassados para manutenção de novas turmas não somente em estabelecimentos educacionais públicos, mas também em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundeb.
Contemplados com esses dois dispositivos da Resolução do FNDE, os gestores municipais foram surpreendidos pela Portaria 352/2013, que retoma a destinação desses recursos somente para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil e fixa os valores a serem repassados pelo valor aluno/ano do Fundeb vigente em 2012.
Importância do repasse federal
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Segundo os dados constantes na tabela anexa, o valor a ser repassado pela União em 2013 corresponde a 39% do custo qualidade da creche integral e 69% na pré-escola parcial.
Fonte : CNM.
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