A Justiça Eleitoral
cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a
ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização expirou no dia
25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, 155.663
ou 10,27% foram regularizados.
Detentor do maior número
de eleitores com o título passível de regularização, (372.691), o Estado de São
Paulo registrou 41.375 pessoas que procuraram os cartórios eleitorais para
solucionar a situação. Em segundo lugar ficou o Rio de Janeiro, com 13.735
títulos regularizados.
Histórico
A relação com nomes e
inscrições dos eleitores faltosos foi publicada desde o dia 20 de fevereiro nos
cartórios eleitorais de todo o país e os eleitores também puderam consultar sua
situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao
eleitor”.
A obrigação de regularizar
o título não incluiu os eleitores chamados facultativos, ou seja, aqueles com
menos de 18 anos e mais de 70 anos, além dos analfabetos e pessoas com deficiência
para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso.
A Justiça Eleitoral
promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano
eleitoral. Por essa razão, o Distrito Federal realizou a última regularização
em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições municipais.
Cancelamentos
em 2011
Em 2011, 1,39 milhão de
eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado
a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
As faltas são computadas
por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no
segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito
de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.
Consequências
do cancelamento
Segundo a legislação, o
eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito
e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva
multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A irregularidade também
pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público,
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Próximo passo
Quem não regularizou o
título a tempo e constatar que teve seu documento cancelado deverá, a partir de
agora, procurar um cartório eleitoral para normalizar a situação.
O eleitor poderá reativar
o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um
documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o
Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim
de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.
Confira aqui o endereço dos cartórios eleitorais em
todo o Brasil.
Acesse aqui os
dados de cancelamento por Estado.
Fonte : TSE.
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