O governo federal decidiu que algumas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) devem receber transferências obrigatórias, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta sobre a necessidade de planejamento e investimento na drenagem urbana. O Decreto Presidencial 7.868/2012, do dia 19 de dezembro, discrimina quais as obras que devem ser contempladas pelas transferências.
Ao todo 106 obras em Municípios do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul vão receber os recursos obrigatórios. Elas são relacionadas à melhoria de infraestrutura do Saneamento Básico, obras de contenção de encostas e apoio à elaboração de projeto e planos de Saneamento Básico.
O Decreto determina ainda que a aprovação das ações é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta. No entanto, a transferência obrigatória poderá ser aprovada por intermédio de instituições ou agentes financeiros público federal, desde que atuem como mandatário da União.
Situação dos Municípios
A CNM lamenta a ausência de investimento federal e planejamentos contínuos em obras de drenagem urbana, o que ampliou a situação caótica nas cidades brasileiras. Para a Confederação, o desenvolvimento de projetos e planos intersetoriais de drenagem urbana podem vir a ser mais eficientes que os investimentos pontuais para a contenção de pontos críticos de alagamentos, que apenas transferem a gravidade do problema para outras áreas urbanas dos Municípios.
A CNM lamenta a ausência de investimento federal e planejamentos contínuos em obras de drenagem urbana, o que ampliou a situação caótica nas cidades brasileiras. Para a Confederação, o desenvolvimento de projetos e planos intersetoriais de drenagem urbana podem vir a ser mais eficientes que os investimentos pontuais para a contenção de pontos críticos de alagamentos, que apenas transferem a gravidade do problema para outras áreas urbanas dos Municípios.
Veja aqui a lista dos Municípios contemplados.
Fonte:CNM
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