O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitoupedido de liminar em mandado de segurança que visava impedir o Congresso Nacional de votar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei dos Royalties. A medida havia sido solicitada pelo senador Magno Malta (PR-ES) e pelas deputadas federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Lauriete (PSC-ES).
No fim do ano passado, o ministro Luiz Fux, também do STF, determinou que o exame específico do veto de Dilma Roussef à Lei dos Royalties só seria possível após análise dos mais de 3 mil vetos presidenciais anteriores, alguns feitos ainda na década de 90. Parlamentares favoráveis à derrubada do veto chegaram a preparar uma sessão para examinar todos os vetos, mas líderes partidários acabaram decidindo adiar a tentativa.
Na decisão contrária ao pedido de Magno Malta, Lewandowski diz que o modelo de votação dos vetos acumulados é questão da competência do próprio Legislativo.
“O ato impugnado nesta ação mandamental cinge-se ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, de cunho interna corporis, que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário”, argumenta o ministro.
Lewandowski decidiu a respeito da liminar porque, durante o recesso do STF, essa tarefa cabe ao presidente da Corte. O mérito do mandado de segurança (MS 31832) ainda será julgado pelo conjunto dos ministros.
Fonte :Agência Senado
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