A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) informa que novas regras foram definidas para projetos culturais que
buscam autorização para captação de recursos. O objetivo é readequar
procedimentos para apresentação, recebimento, aprovação, análise,
acompanhamento, execução e prestação de contas de propostas culturais, relativos
ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac).
As regras
começaram a valer na sexta-feira, 10 de fevereiro, com a publicação da Instrução
Normativa (IN) 1/2012, no Diário Oficial da União na Seção 1, páginas 10 a 17. O
novo instrumento foi construído com base nas recomendações dos órgãos de
controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura (Sefic). Isso tudo, atendendo às demandas referentes a aspectos técnicos
e às necessidades dos proponentes.
Uma das
principais mudanças é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A
admissão de novos projetos será limitada em 6.300 por ano, e respeitará os
limites por área cultural. Entretanto, a Sefic poderá autorizar a admissão de
propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos que sejam
contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de
patrocínio.
Além disso, as
novas regras reforçam a necessidade e importância de os produtores culturais
monitorarem todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema de
Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A medida ganhou força, sobretudo,
depois do dia 24 de janeiro, quando a maioria dos informes para ajustes
necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet passaram a ser
registrados no Sistema.
Dessa forma,
os informes passaram a não ser mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles
obrigatórios, que envolvem os devidos trâmites legais. Ainda neste semestre,
será lançada uma nova versão do Salic.
As novas
regras simplificam procedimentos e proporcionam maior clareza e tornam mais ágil
os processos. No entanto, a CNM orienta os gestores a conhecerem integralmente
cada um dos pontos previstos na IN para que os proponentes possam enviar da
forma mais organizada e clara possível seus projetos.
Acesse
aqui a Instrução
Normativa 1/2012
Fonte:CNM.
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