sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

As regras para divulgação de pesquisas eleitorais


As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sites dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites dos TREs.

Fonte: TRE PE.

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