As entidades e empresas que realizarem pesquisas
de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar
cada pesquisa na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada
resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da
Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a
utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível
nos sites dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual
pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via
internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a
qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório
Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um
Município, o sistema gerará registros individualizados por município e será
criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema
de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias,
nos sites dos TREs.
Fonte: TRE PE.
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