2012 é ano de eleições municipais no Brasil. Os mais de 136
milhões de eleitores devem ir às urnas, no dia 7 de outubro (em primeiro turno),
para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil
municípios do país. O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o Calendário
Eleitoral que vai nortear o pleito. Confira, a seguir, algumas das principais
datas previstas para o primeiro semestre deste ano:
A partir do dia 7 de
abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os
processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de
especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos
partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério
Público.
10 de abril marca o início do prazo a partir do qual fica vedado aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Já no dia 9 de maio termina o prazo
para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de
domicílio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que mudou de
residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
Seção Eleitoral Especial.
De 10 a 30 de junho acontecem as convenções
partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municípios
brasileiros.
Janeiro
Desde o dia 1º de janeiro está
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais executados por
entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O
calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas as pesquisas
eleitorais realizadas devem ser registradas, no Juízo Eleitoral competente para
o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em
lei.
Fonte: TSE.
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