A secretaria de saúde de São Lourenço da mata encaminhou a câmara de vereadores do município ofício de número 265/11 recomendando que a partir desta data, sejam suspensos os velórios na câmara de vereadores de são Lourenço da mata, tendo em vista que o local não atente as normas sanitárias em vigor e assim, a realização de velórios no plenário da câmara esta em desacordo com a legislação estadual e municipal vigentes (Decreto nº 20786/98Cap.XII,art.210e 211 e Lei Orgânica do município – Secção VIII-DA SAUDE,art.82).
Na oportunidade, informamos que as exceções só deverão ser abertas para casos excepcionais
Atenciosamente
Tereza Cristina Bezerra
Secretaria de Saúde.
Na oportunidade, informamos que as exceções só deverão ser abertas para casos excepcionais
Atenciosamente
Tereza Cristina Bezerra
Secretaria de Saúde.
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