Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1037/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga a União a compensar os gastos de municípios com a realização de eleições, desde que decorram de convênios de cooperação celebrados entre os dois entes federativos.
Pelo texto, para receber o ressarcimento, o interessado deverá informar aos juízes federais, com comprovantes de pagamento, os valores despendidos. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão homologar essas despesas.
Equilíbrio orçamentário
Dr. Ubiali explica que o projeto, que foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Márcio França, tem por objetivo “fazer prevalecer efetivamente as competências constitucionais, restaurando o equilíbrio e a justiça orçamentárias”.
De acordo com o deputado, a regra em vigor é que as despesas necessárias à realização de eleições para os cargos do Executivo e do Legislativo das três esferas sejam pagas com recursos do Orçamento da União. Essas verbas são repassadas aos municípios pelos TREs dos estados – que recebem o dinheiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo afirma Dr. Ubiali, “em razão da insuficiência de recursos repassados pela Justiça Eleitoral, muitos municípios, especialmente em São Paulo, arcam com grande parte das despesas”. Além disso, acrescenta o parlamentar, frequentemente são feitos convênios entre os municípios e a União para que as despesas com instalação e funcionamento dos cartórios eleitorais corram exclusivamente às custas do município.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Fonte:Agência Câmara.
Pelo texto, para receber o ressarcimento, o interessado deverá informar aos juízes federais, com comprovantes de pagamento, os valores despendidos. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão homologar essas despesas.
Equilíbrio orçamentário
Dr. Ubiali explica que o projeto, que foi apresentado originalmente pelo ex-deputado Márcio França, tem por objetivo “fazer prevalecer efetivamente as competências constitucionais, restaurando o equilíbrio e a justiça orçamentárias”.
De acordo com o deputado, a regra em vigor é que as despesas necessárias à realização de eleições para os cargos do Executivo e do Legislativo das três esferas sejam pagas com recursos do Orçamento da União. Essas verbas são repassadas aos municípios pelos TREs dos estados – que recebem o dinheiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo afirma Dr. Ubiali, “em razão da insuficiência de recursos repassados pela Justiça Eleitoral, muitos municípios, especialmente em São Paulo, arcam com grande parte das despesas”. Além disso, acrescenta o parlamentar, frequentemente são feitos convênios entre os municípios e a União para que as despesas com instalação e funcionamento dos cartórios eleitorais corram exclusivamente às custas do município.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Fonte:Agência Câmara.
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