Terá atualização diária o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia) apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a representantes de partidos políticos e de tribunais regionais eleitorais, em evento realizado nesta terça-feira (28), na sede da Corte, em Brasília. O evento promoveu diálogo entre a Justiça Eleitoral e as legendas, que puderam propor contribuições e tirar dúvidas. As facilidades implantadas na ferramenta vão beneficiar agremiações e filiados.
A nova versão, que deve estar disponível nos próximos dias, visa adequar o Filia às alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021, contemplando, entre outras, as seguintes melhorias:
- Substituição da sistemática de processamento das filiações, que passará a ser automática e diária, em substituição ao modelo bianual (abril e outubro);
- Aperfeiçoamento da integração com o cadastro eleitoral, a fim de buscar informação sobre a suspensão e o restabelecimentos de direitos políticos;
- A nova ferramenta Consulta Filiado, destinada a presidente estadual de partido que não esteja cadastrado como administrador no Filia;
- Ferramenta para intimar o presidente nacional do partido, no caso de mudança de legenda de filiado eleito;
- Ferramenta para viabilizar a notificação de filiado, via e-Título, nos casos de duplicidade de filiação (sub judice);
- Adequação das certidões de filiação; e
- Aperfeiçoamentos que já constavam do back log do sistema.
Novas funcionalidades
De acordo com Bruney Guimarães Brum, secretário judiciário do TSE, o evento propiciou uma aproximação maior com os partidos, de forma a entender necessidades e a tirar dúvidas. Ele destacou que a nova versão do sistema, com processamento diário das informações de filiação partidária, propicia uma atualização mais automatizada.
“Lá na ponta, antes o partido lançava a filiação partidária no seu sistema interno, e isso não aparecia ainda no site da Justiça Eleitoral como informação oficial. Então, era necessário aguardar o processamento de alguns meses para que isso fosse convertido em informação oficial. Agora, com o partido lançando num dia, no dia seguinte já está na relação oficial e publicizado no site do TSE”, explicou.
Conforme ressaltou Henry Cavalcante Lopes, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do TSE, o processamento diário e automático permitirá que a base oficial de filiados da Justiça Eleitoral seja constantemente atualizada.
“Isso é importante para o partido e para o filiado, que, ao imprimir uma certidão de filiação, verão constar o dado atualizado. Além disso, o novo Filia vai informar o presidente nacional do partido sobre a mudança de legenda por filiado eleito a cargo eletivo, o que possibilitará que o partido ingresse de imediato com eventuais ações judiciais, como perda de mandato eletivo por desfiliação partidária”, exemplificou.
Módulos
O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias e a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.
Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.668/2021, permanece disponibilizado, exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº 9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º).
Fonte :TSE.
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