domingo, 1 de outubro de 2023

Publicada portaria que estabelece limite máximo de atendimento de famílias no Programa Auxílio Gás

 

Portaria 921/2023, que altera o inciso III do artigo 5º da Portaria 764/2022 acerca do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 26 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que segundo a norma, os atendimentos de unipessoais no Programa não podem ultrapassar o limite de 16% do total de famílias beneficiárias, passível de revisão por meio de publicação feita pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) em consonância com os dados atualizados. 

Segundo a norma, nos casos em que os atendimentos ultrapassarem o limite estabelecido, novos ingressos de famílias serão impedidos no Município. Entretanto, a Senarc também poderá estabelecer medidas adicionais de gestão nos casos em que o atendimento de famílias unipessoais for superior ao limite previsto.

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A Confederação destaca que as famílias habilitadas que estiverem dentro das condições de maior vulnerabilidade não serão impedidas de ingressar no programa, sendo as famílias em situação de trabalho infantil; libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e catadores de material reciclável. A CNM também salienta que não houve alteração das regras de concessão do Auxílio Gás, mas os gestores devem ficar atentos quanto às mudanças que possam ocorrer.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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