O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, assinou, na última segunda-feira (31), a Portaria Normativa TC nº 168, que dispõe sobre a atualização do Protocolo de Convivência nas atividades da Casa durante o período de pandemia. O documento revoga a Portaria Normativa TC nº 111, de agosto de 2020.
De acordo com o novo texto, apesar da necessidade de manter o regular atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal, faz-se indispensável a “adoção permanente de medidas de segurança sanitária destinadas à prevenção e ao combate dos efeitos da covid-19, tendo em vista, sobretudo, a salvaguarda da integridade física e mental dos servidores e colaboradores do TCE”.
A atualização das normas foi provocada por anúncio recente do Governo Estadual que prorrogou, para 15 de fevereiro, as medidas restritivas previstas no Plano de Convivência com a pandemia. O objetivo é reduzir o avanço da variante Ômicron em Pernambuco.
As novas medidas observarão as disposições consolidadas no Protocolo de Convivência do Tribunal, elaborado com base nas determinações e nas orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias. Entre elas, estão as de acesso às dependências da Casa, como a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, a utilização obrigatória de máscara de proteção facial, o distanciamento social e a higienização das mãos.
O atendimento ao público externo deverá ser realizado majoritariamente na modalidade virtual, por meio de canais disponíveis no site do TCE-PE, além de telefone, e-mail e whatsapp funcionais. Fica assegurado, no entanto, o atendimento presencial pelos servidores, independente de agendamento, durante o horário de funcionamento, sempre com observância aos protocolos sanitários. A entrada do público externo permanece suspensa na biblioteca, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo.
Já o horário de atendimento presencial do serviço de protocolo, na sede, será de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e nas Inspetorias Regionais das 7h às 13h. Os documentos externos deverão preferencialmente ser protocolados de forma eletrônica no sistema de protocolo disponibilizado no site do Tribunal.
ll NOTA ll
Em nota, a Presidência do TCE estabeleceu, ainda, que, entre 1º e 15 de fevereiro, permanece a prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social. Neste momento, será garantido o funcionamento mínimo e necessário para o atendimento ao público.
Fonte: TCE – PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário