O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na última quarta-feira (02), uma Consulta do Prefeito de Iribajuba, Sandro Rogério Martins, sobre a possibilidade de os vereadores serem membros do Conselho Municipal, e também sobre a composição do duodécimo da Câmara Municipal para 2021.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A consulta (n° 20100518-9) foi dividida em três questionamentos, sendo eles:
- Os vereadores podem ser membros de Conselhos Municipais?
- O que fazer perante uma lei municipal que venha a prever a participação de vereadores no Conselho Municipal?
- As receitas da Medida Provisória 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União, e os recursos da Lei Complementar 173/2020 comporão os cálculos dos duodécimos a serem repassados às Câmaras Municipais em 2021?
ll RESPOSTA ll
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas de autoria do procurador Gilmar Severino Lima, o relator apontou que é vedada a participação de vereadores em conselhos municipais, “em virtude do princípio da segregação de funções e do respeito à harmonia e independência entre os Poderes da República”, diz o voto.
Ele também ressaltou que, caso exista lei municipal vigente que preveja a participação de membros do Poder Legislativo em conselhos municipais integrantes da administração direta ou autárquica do Executivo, deve o Prefeito atuar para retirada do referido texto legal do ordenamento jurídico.
O relator ainda citou alguns modos de como o prefeito pode atuar, como, por exemplo, enviando projeto de lei ao Poder Legislativo revogando o dispositivo, e, caso a proposta não seja acolhida pelos vereadores, deve o gestor provocar o Judiciário para que este exerça seu papel na sistemática do controle repressivo de constitucionalidade das leis, por meio da ação direta de inconstitucionalidade.
“Paralelamente, e de forma não excludente, pode o chefe do Poder Executivo negar aplicação à legislação flagrantemente inconstitucional, mediante expedição de decreto autônomo, durante o decurso de tempo necessário à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, em postura protetiva em relação à Constituição”, diz o voto.
No que diz respeito aos recursos recebidos pelo Município como forma de apoio financeiro repassado pela União e da LC 173/2020, a resposta é de que eles não integram base de cálculo para definição do limite de recursos a serem repassados às Câmara Municipais.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ll NOVO AUDITOR-GERAL ll
Na mesma sessão do Pleno, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega foi referendado, por unanimidade, para ocupar o cargo de auditor-geral do Tribunal de Contas, por indicação do presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
O novo auditor relembrou os 30 anos de concurso para conselheiro substituto, sendo o mais antigo do país para o cargo, e a importância do setor dentro do Tribunal de Contas, principalmente no que diz respeito à estabilização da jurisprudência.
Ele também rememorou figuras importantes em sua trajetória no Tribunal de Contas, com destaque para o antigo auditor-geral, Luiz Arcoverde Cavalcanti, falecido em 2017 e que ocupou o cargo entre 1982 e 2010. Ele também parabenizou o último auditor-geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, pelo seu exitoso trabalho à frente do cargo.
Na sessão, Marcos Nóbrega foi saudado pelo conselheiro Valdecir Pascoal que falou sobre a trajetória acadêmica e, no Tribunal, como conselheiro substituto, destacando ser uma honra e alegria para a Casa tê-lo como auditor-geral.
O conselheiro substituto Carlos Pimentel, que ocupou o cargo de auditor-geral entre 2016 e 2017, agradeceu a dedicação de Adriano Cisneiros durante o último biênio, ressaltando as dificuldades que enfrentou devido à pandemia. Ele também parabenizou o novo auditor, destacando a sua competência e ressaltando a importância do rodízio que ocorre entre os conselheiros substitutos no cargo de auditor-geral.
O procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa e o conselheiro Carlos Neves também se juntaram às homenagens destacando as qualidades e a competência do conselheiro Marcos Nóbrega.
ll PERFIL ll
Marcos Antonio Rios da Nóbrega tem 52 anos e atua no Tribunal de Contas desde 1992, sendo nomeado para o cargo de conselheiro substituto em 1996.
Professor da Faculdade de Direito do Recife, Nóbrega é graduado em Direito, com mestrado e doutorado na área, além de graduações em Ciências Econômicas e Administração e diversos pós-doutorados em universidades como Havard, Universidade de Lisboa, entre outras.
Fonte: TCE – PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário