A representação (RP) na Justiça Eleitoral pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público em caso de descumprimento da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. O instrumento jurídico pode ser acionado em diversas situações e se divide em dois aspectos: eleitoral e genérico.
A competência para julgar as representações é do juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. Nas cidades com mais de uma zona eleitoral, a competência é do juiz eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já na eleição presidencial, o julgamento cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Representações eleitorais
Uma das situações em que a representação pode ser apresentada envolve a compra de votos, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições. Nesse caso, a representação é proposta com a finalidade de cassar o mandato de um candidato que tenha descumprido a legislação e, ainda, torná-lo inelegível. O prazo para a sua apresentação é até a diplomação do candidato.
A representação também pode ser movida quando ocorre a arrecadação ou gastos ilícitos em campanha, conforme menciona o artigo 30-A da Lei das Eleições. Pode ser apresentada, por exemplo, contra candidato que tenha recebido dinheiro de organismos internacionais, que é uma fonte vedada de doação eleitoral.
Há representações que podem ser acionadas contra as chamadas condutas vedadas de agente público. Uma das condutas proibidas é quando um candidato utiliza um agente público para fazer campanha ou quando um prefeito descumpre o prazo para a veiculação de propaganda institucional do município.
Já a representação prevista no artigo 23 da mesma lei diz respeito aos casos em que o cidadão faz doações de campanha acima do limite permitido, que deve corresponder a, no máximo, 10% dos seus rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito.
Representações genéricas
Existem ainda as representações genéricas, cabíveis nas situações de propaganda eleitoral irregular durante as eleições. Essas representações estão previstas nas resoluções do TSE que regulamentam as eleições. Os prazos para julgamento dessas representações geralmente são muito curtos, havendo prazos de até 24 horas, como nos casos de análise de pedidos de direito de resposta.
Fonte: TSE.
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