O Ministério da Saúde disponibilizou material orientativo para esclarecer dúvidas sobre a aplicação de recursos de saldos remanescentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) previstos na Lei Complementar 172/2020. A legislação permite a transposição e transferência de saldos financeiros dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Os recursos são utilizados para a realização de despesas voltadas à prestação de ações e serviços de saúde que envolvam atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, dentre elas, o Samu. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também publicou a Nota Técnica 15/2021 como mais uma forma de orientar os gestores sobre a transposição e transferência de saldos financeiros para a Saúde.
Foto: EBC
Fonte:Da Agência CNM de Notícias.
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