O Senado Federal ajuizou ação que pede ao Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional o Decreto Legislativo 424/2013, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido chegou à Corte por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, a Câmara dos Deputados ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5130, na qual questiona a norma do TSE.
Para o Senado, a ratificação da resolução pelo TSE “implica gravíssima repercussão na ordem jurídica, no pacto federativo e no regime democrático” e cria um ambiente de incerteza “incompatível com o processo eleitoral”, diante das diversas ações judiciais contra a medida e da possibilidade de ajuizamento de inúmeras outras por candidatos que perderem as eleições em razão da alteração.
Decreto
O Decreto foi editado em dezembro de 2013 pelo Congresso Nacional por entender que a Corte eleitoral, ao alterar o número de representantes nas duas Casas legislativas federais e nas assembleias legislativas estaduais por “critério de arredondamento”, extrapolou a delegação a ela delegada na Lei Complementar 78/1993. Segundo o Senado, o TSE, ao ratificar sua resolução no julgamento de questão de ordem no dia 27/5/2014, “declarou, implicitamente, o decreto legislativo inconstitucional”.
Eleições
Tendo em vista a proximidade das convenções partidárias para indicação dos candidatos, que devem ser realizadas a partir do próximo dia 10, o Senado pede a concessão de liminar para suspender a Resolução do TSE e todos os processos ou procedimentos que visem à suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 424/2013. No mérito, pede a declaração da constitucionalidade do decreto, que sustou os efeitos da resolução.
Fonte :CNM.
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