A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é
aplicável às Eleições Gerais de 2014. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) firmou esse entendimento, na sessão administrativa desta terça-feira
(24), ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a
aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
A maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência
inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão
desta terça. Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições
por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da
data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo
16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência”.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator,
ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que
envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da
anterioridade e anualidade do artigo16 [da Constituição]”, destacou o ministro
Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro
Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha,
votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891,
exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser
parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada
pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça.
Fonte :TSE.
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