Tramita no Senado matéria que propõe novos critérios para definir as ponderações do valor/aluno por etapa e modalidade da educação básica pública para redstribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre o governo estadual e seus Municípios em cada unidade federada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/2014, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), altera a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo.
Atualmente, de acordo com a legislação vigente, essas ponderações são definidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. É utilizado como referência o coeficiente 1,00 dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e as ponderações das demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento da educação básica são fixadas em uma escala de 0,70 e 1,30.
Em síntese, o PLS propõe eliminar a atual escala de 0,70 a 1,30 e estabelecer critérios para fixar as ponderações do Fundeb de forma a corresponderem ao custo real de cada uma das etapas da educação básica. Esses critérios são a jornada escolar parcial ou integral, a formação e remuneração dos professores, a infraestrutura das escolas e o número de alunos por turma e professor.
Projeto pode agravar atual situação
Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposta contida no PLS 163/2014 é complexa e de pouca operacionalização. A entidade destaca que, até o momento, após mais de quatro anos, a Comissão Intergovernamental não conseguiu desenvolver critérios adequados e operacionalizáveis para que os entes federados comprovassem a necessidade de recursos federais para a integralização do pagamento do piso nacional do magistério. Em consequência disso, de 2009 a 2013, não houve esse repasse de recursos da União. Portanto, a aprovação do PLS 163/2014, ao contrário de solução, poderá agravar os problemas hoje existentes na redistribuição dos recursos do Fundeb.
"Precisamos que o Ministério da Educação promova imediatamente a pesquisa prevista na Lei 11494/2007 a fim de assegurar, com base técnica, a necessária correspondência entre as ponderações definidas e o custo real de cada etapa, especialmente da educação infantil, pois há uma demanda crescente por creches e o acesso à pré-escola deve ser universalizado até 2016", destacou o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
Fonte :CNM.
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