Um total de R$ 24.514.010,33 de verbas do Fundo Partidário foi distribuído entre os partidos políticos em junho. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (3), sendo que o relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no dia 24 de junho.
O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, recebeu o maior valor, quase R$ 4 milhões, seguido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ganhou cerca de R$ 2,9 milhões, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu mais de R$ 2,7 milhões.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Das 30 agremiações registradas na Justiça Eleitoral, apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em junho. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a junho de 2013, restando, portanto, mais duas suspensões.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. Em maio de 2013, o valor obtido com multas chegou a R$ 5.307.804,18. O PT recebeu R$ 856.818.62, seguido pelo PMDB, com R$ 639.485,11, e pelo PSDB, que obteve R$ 589.556,97.
As informações referentes à distribuição em junho estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 119, publicado no dia 3 de julho, nas páginas 71 a 73.
Aplicação dos recursos
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.
Prestação de contas
Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.
A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.
Acesse aqui a tabela divulgada no site do TSE com a distribuição mensal do Fundo Partidário: duodécimos e multas.
Fonte :TSE.
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