Com isso os gestores terão que nomearem
pessoas que tenham ficha limpa para os cargos efetivos ou comissionada a
referida medida proposta pela PEC 6/2012
foi aprovada na forma de um substitutivo. O original proibia a nomeação em
cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de
inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010. No
substitutivo foi incorporado o texto da PEC 30/2010, que estende a proibição
para nomeação de servidores efetivos. E foi retirado do relatório o trecho que
incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a
pessoa assumir cargo público.
Além dos crimes eleitorais cuja pena
seja a privação de liberdade, a LC 135/2010 prevê como casos de inelegibilidade
os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o
patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade
sexual, entre outros.
O texto deliberado prevê: “vedar o
provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de
confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade,
ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a
condição de inalistável e a de militar”.
Da forma como foi aprovado o texto,
poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes
previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença
proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
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