Por
4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato
condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea `d´ do artigo 1º da
Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para
todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o
ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro
de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do
município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de
Criciúma-SC cassado por abuso de poder político e prática de conduta vedada na
eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que, como a eleição foi realizada
em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de
outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de
outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte
decidiu que, para efeito de inelegibilidade, os anos são contados
integralmente. Segundo o relator, se a alínea ´d` faz referência aos oito anos
seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte,
ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando
que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o
dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos
oito anos seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen
Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil
com data da eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos
em relação a outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a
ministra, devem ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a
totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e
Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana
Lóssio.
Veja o texto da alínea d:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
Fonte :TSE.
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