Decidiu a Primeira Câmara do tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia(08) de Fevereiro de 2011 julgar IRREGULARES as contas do ex-Prefeito Jairo Pereira de Oliveira no exercício financeiro de 2005.
01-considerando a terceirização de mão-de-obra e burla ao Concurso Público.
02-considerando a caracterização de vinculo empregatício e responsabilidade subsidiária da Prefeitura.
03-considerando o não recolhimento de contribuições Previdenciárias, IRRF e renúncia de receita.
04-considerando a classificação irregular de despesas e a afetação da despesa total com pessoal.
Tribunal de Contas do Estado
Processo-T. C Nº 0704238-3.
Órgão Julgador-Primeira Câmara
Fonte:Portal Slnet1
01-considerando a terceirização de mão-de-obra e burla ao Concurso Público.
02-considerando a caracterização de vinculo empregatício e responsabilidade subsidiária da Prefeitura.
03-considerando o não recolhimento de contribuições Previdenciárias, IRRF e renúncia de receita.
04-considerando a classificação irregular de despesas e a afetação da despesa total com pessoal.
Tribunal de Contas do Estado
Processo-T. C Nº 0704238-3.
Órgão Julgador-Primeira Câmara
Fonte:Portal Slnet1
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