Um decreto que autoriza a antecipação de metade do décimo terceiro salário em agosto foi publicado nesta sexta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). O Ministério da Previdência estima que ano passado a primeira parcela do 13.º foi antecipada a 23,6 milhões de beneficiários e representou uma injeção de recursos de R$ 9 bilhões na economia dos Municípios.
De acordo com dados do governo, crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será depositado entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A medida já foi adotada pelo ministério outras seis vezes e começou em 2006 – resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Segundo informações do ministério, aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício, com exceção para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Saiba mais
Por lei, não têm direito ao 13.º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Outras dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Fonte:Agência CNM, com informações do MPS e da Agência Brasil
De acordo com dados do governo, crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será depositado entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A medida já foi adotada pelo ministério outras seis vezes e começou em 2006 – resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Segundo informações do ministério, aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício, com exceção para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
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Por lei, não têm direito ao 13.º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Outras dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Fonte:Agência CNM, com informações do MPS e da Agência Brasil
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