A reforma política voltará a ser tema da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima semana. Na reunião de quarta-feira (29), os senadores apreciarão mais uma rodada de proposições elaboradas pela Comissão da Reforma Política. Um dos projetos que estão na pauta é o PLS 266/11, que prevê a perda de mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem, sem causa justa, do partido pelo qual se elegeram.
O PLS 266/11 foi lido na última sessão da comissão e deve ser votado em decisão terminativa . Relator da proposta, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou emenda limitando a perda de mandato aos políticos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, estaduais e vereadores. Aqueles eleitos pelo sistema majoritário (presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e senadores) poderiam mudar de partido, sem perda de mandato, desde que a legenda integrasse a coligação pela qual foi eleito. A matéria teve pedido de vista coletivo.
De acordo com a proposta, são motivos aceitáveis para transferência de legenda sem punição a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e ainda grave discriminação pessoal.
Fonte:Da Agência Senado
O PLS 266/11 foi lido na última sessão da comissão e deve ser votado em decisão terminativa . Relator da proposta, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou emenda limitando a perda de mandato aos políticos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, estaduais e vereadores. Aqueles eleitos pelo sistema majoritário (presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e senadores) poderiam mudar de partido, sem perda de mandato, desde que a legenda integrasse a coligação pela qual foi eleito. A matéria teve pedido de vista coletivo.
De acordo com a proposta, são motivos aceitáveis para transferência de legenda sem punição a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e ainda grave discriminação pessoal.
Fonte:Da Agência Senado
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