A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 458/09, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que inclui a renda da população e o tamanho do município entre os critérios que devem ser observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades do interior.
Atualmente, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM sejam reservados para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior. Na divisão do bolo maior (90%), só deve ser observado o critério populacional.
Conforme o PLP, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos de acordo com o tamanho do município, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.
Para Aparecido de Oliveira, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos. Com a inclusão do novo critério, ele afirma que as cidades com maior número de pobres terão mais verbas para ampliar a rede de serviços públicos.
Apensados
Atualmente, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM sejam reservados para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior. Na divisão do bolo maior (90%), só deve ser observado o critério populacional.
Conforme o PLP, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos de acordo com o tamanho do município, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.
Para Aparecido de Oliveira, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos. Com a inclusão do novo critério, ele afirma que as cidades com maior número de pobres terão mais verbas para ampliar a rede de serviços públicos.
Apensados
Outros dois projetos tramitam em conjunto e também foram aprovados, mas eles modificam a forma como funciona o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O PLP 565/10, de autoria do deputado Júlio César (DEM-PI), determina que a participação de cada estado e do DF no FPE será inversamente proporcional à renda per capita das unidades federativas. Já o PLP 582/10, da ex-deputada Vanessa Grazziotin, estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do fundo.
O relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou apenas, no PLP 582/10, a retirada da exigência de que o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU) expedissem normas complementares, regulamentando a nova lei. Na opinião do parlamentar, a exigência fere o princípio da separação entre os Poderes.
Tramitação
O relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou apenas, no PLP 582/10, a retirada da exigência de que o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU) expedissem normas complementares, regulamentando a nova lei. Na opinião do parlamentar, a exigência fere o princípio da separação entre os Poderes.
Tramitação
Os projetos foram rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação, com o argumento de que o critério para distribuição deve ser o tamanho da população e não o tamanho do município. As propostas, que tramitam em regime de prioridade, ainda serão analisadas pelo Plenário.
Reportagem - Marcello Larcher
Fonte:Agência Câmara
Reportagem - Marcello Larcher
Fonte:Agência Câmara
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