A contratação temporária só pode ocorrer para serviços comprovadamente urgentes ou para atividades transitórias, não podendo ocorrer jamais para trabalhos de atribuição permanente da administração – como é o caso de professor. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o realizador do concurso é obrigado a nomear todos os candidatos aprovados para o número de vagas anunciadas no edital de abertura do certame.
“Quando um gestor abre um concurso, presume-se que já realizou todos os estudos necessários para verificar a possibilidade de pagamento da nova despesa”, afirma o promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda. Dentro do prazo de vigência do concurso – e de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – o gestor é obrigado a nomear novos servidores, no mínimo, até preencher todas as vagas anunciadas.
O Prefeito tem 30 dias para responder ao Ministério Público de Pernambuco quais as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso a recomendação não seja atendida, o MPPE poderá outras medidas para garantir a nomeação dos candidatos e a responsabilização dos gestores, inclusive na Justiça.
Fonte:Do MPPE
Blog do Jamildo
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