
A Resolução nº 23.334 estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais.
Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. A partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.
Entretanto, os eleitores que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos (que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo) não precisam se submeter às regras Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência "que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais".
Informações do site do TSE
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