Nota de Esclarecimento
Sobre a matéria veiculada nesta quarta (4), no Blog da Folha, onde a deputada estadual Clarissa Tércio nos acusa de ferir o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, queremos esclarecer que, de acordo com este mesmo regimento, em sua Seção IV, Art. 118. § V; Atribui-se como competência dos presidentes das Comissões Permanentes, observadas as normas regimentais: Conceder Vista das proposições. Destarte, a letra de lei deixa a critério dos presidentes de tais comissões o aceite ou não do que fora solicitado.
Assim, na manhã do dia 27 de novembro de 2019, na condição de Presidente em exercício da Reunião Ordinária da comissão de Educação e Cultura, negamos o pedido de vistas solicitado pela parlamentar referente à discussão do Projeto de Lei Ordinária Nº 577/2019 (dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do estado de Pernambuco), de autoria do coletivo Juntas Codeputadas, entendendo que o referido Projeto já tramitava na casa há cerca de dois meses, tempo suficiente para o conhecimento do texto e de sua proposta.
É importante destacar que a negativa de vistas ocorreu seguindo critérios técnicos e de praxe da casa Joaquim Nabuco, levando em consideração seu compromisso com a seriedade e coerência na atividade legislativa. Da mesma forma, na mesma reunião, acatamos a solicitação da deputada Clarissa Tércio pela retirada da pauta de discussões do dia, o Projeto de Lei 239/2019, também de autoria das Juntas Codeputadas.
Reafirmamos nosso compromisso com o fortalecimento das políticas públicas de educação e inclusão, no sentido de apoiar o desenvolvimento de Pernambuco sobre as bases da igualdade, da sustentabilidade e da justiça social.
Recife, 4 de dezembro de 2019.
Professor Paulo Dutra
Sobre a matéria veiculada nesta quarta (4), no Blog da Folha, onde a deputada estadual Clarissa Tércio nos acusa de ferir o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, queremos esclarecer que, de acordo com este mesmo regimento, em sua Seção IV, Art. 118. § V; Atribui-se como competência dos presidentes das Comissões Permanentes, observadas as normas regimentais: Conceder Vista das proposições. Destarte, a letra de lei deixa a critério dos presidentes de tais comissões o aceite ou não do que fora solicitado.
Assim, na manhã do dia 27 de novembro de 2019, na condição de Presidente em exercício da Reunião Ordinária da comissão de Educação e Cultura, negamos o pedido de vistas solicitado pela parlamentar referente à discussão do Projeto de Lei Ordinária Nº 577/2019 (dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do estado de Pernambuco), de autoria do coletivo Juntas Codeputadas, entendendo que o referido Projeto já tramitava na casa há cerca de dois meses, tempo suficiente para o conhecimento do texto e de sua proposta.
É importante destacar que a negativa de vistas ocorreu seguindo critérios técnicos e de praxe da casa Joaquim Nabuco, levando em consideração seu compromisso com a seriedade e coerência na atividade legislativa. Da mesma forma, na mesma reunião, acatamos a solicitação da deputada Clarissa Tércio pela retirada da pauta de discussões do dia, o Projeto de Lei 239/2019, também de autoria das Juntas Codeputadas.
Reafirmamos nosso compromisso com o fortalecimento das políticas públicas de educação e inclusão, no sentido de apoiar o desenvolvimento de Pernambuco sobre as bases da igualdade, da sustentabilidade e da justiça social.
Recife, 4 de dezembro de 2019.
Professor Paulo Dutra
Fonte: Blog da Folha de PE.

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