A governadora Raquel Lyra sancionou, na sexta-feira, 6 de outubro, a lei que institui o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil e a alteração da legislação que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), para dobrar os repasses financeiros que o Estado efetua aos municípios.
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As sanções, publicadas na edição deste sábado (7) do Diário Oficial, efetivam compromissos firmados pela gestora no programa Juntos pela Educação, que prevê investimentos de mais de R$ 5 bilhões no setor até 2026.
Com a sanção do Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco fica autorizado a auxiliar financeiramente as cidades contempladas com novas creches e pré-escolas, para expansão da rede pública para alunos de zero a cinco anos. A iniciativa será posta em prática através de convênios entre o Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, e as prefeituras selecionadas “obedecendo a critérios, metodologia e prazos definidos em decreto”, segundo o texto.
Entre os objetivos da lei está a ampliação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças que vivem, majoritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e déficit na oferta de vagas para esta etapa da educação básica.
A transferência dos recursos para os cofres municipais será feita a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que ocorrer primeiro.
A respeito da alteração na Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o PETE, a partir de agora os municípios participantes do programa receberão valores reajustados em 100% pelo Estado, possibilitando que a iniciativa mantenha a sua efetividade.
A partir de agora, nos municípios com extensão territorial até 500 km², será repassado o valor de R$ 2.319,56 por aluno transportado. Nas cidades com mais de 500 km² até 1.000 km², será transferido o valor de R$ 2.783,44 por aluno.
Aos municípios que possuem mais de 1.000 km² até 1.500 km² de extensão territorial será repassado o valor de R$ 3.479,34, enquanto que para as cidades com mais de 1.500 km² será repassado o valor de R$ 4.523,14 por aluno. O valor retroativo a ser pago aos municípios será transferido em parcela única até 15 de outubro de 2023.
O programa Juntos pela Educação, lançado em junho pelo Executivo, propõe uma série de ações para promover uma educação abrangente, relevante e eficaz, que garanta direitos com foco no desenvolvimento intelectual, social e emocional dos estudantes das redes estadual e municipal.
A iniciativa tem a intenção, ainda, de garantir infraestrutura digna e adequada à comunidade escolar, recuperando e construindo novos espaços e possibilitando uma jornada escolar acolhedora.
Da Redação do Portal com informações da Assessoria
Fonte: Portal de Prefeitura.
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