terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Prova de vida do INSS terá novas regras

 

Suzana Petropouelas e Luciana Lazarini

São Paulo, SP

A prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a fazer o cruzamento de dados das bases do governo, mudança que promete facilitar a atualização para os beneficiários do instituto.

A portaria com as novas regras será assinada nesta quarta (2). Segundo o governo federal, as mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.

Atualmente a prova de vida digital, que é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, é uma opção para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

A expectativa de especialistas é que o governo amplie o acesso à prova de vida digital. Cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O procedimento deve ser feito por todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

Segundo a advogada Fernanda Spoto Angeli Veloso, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), com o INSS digital e o cadastro eGov, o governo tem feito muitas atualizações do sistema e buscado unificar os dados. “Essa senha é muito importante, por isso que o governo hoje consegue fazer esse cruzamento de dados.”

Segundo a especialista, muitas pessoas têm dificuldade de acesso à senha do portal Gov.br, por inconsistências cadastrais, como erros em nome e no CPF por exemplo. “Vejo na prática que muitas pessoas não conseguem ter acesso à senha e ficam à míngua, no limbo e precisam recorrer a alguma assistência jurídica ou a alguém que ajude a regularizar as senhas. Então atenção para que os cidadãos façam os testes, tenham acesso a essas senhas antes, porque talvez durante um mês de prazo que ele tem para regularizar, ele não consiga porque não tem acesso ao cadastro”, afirma.

Em dezembro, o INSS prorrogou o início dos bloqueios de benefícios para segurados com a prova de vida vencida. Há dois calendários de prova de vida: um para segurados que estão sem fazer o procedimento há mais tempo, entre 2020 e 2021, e outro de vencimentos conforme o mês de aniversário. O INSS definiu que só começará a bloquear benefícios que estiverem sem comprovação no mês de aniversário a partir de julho de 2022. A prova de vida
Já no caso dos segurados que não realizaram o procedimento entre 2020 e 2021, o INSS definiu o calendário abaixo.

Os benefícios sem atualização cadastral até dezembro de 2020 têm até fevereiro para regularizar os dados.

Os bancos oferecem a opção de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos com uso de biometria (para quem tem cadastro da leitura da palma da mão ou da digital), pessoalmente nas agências e pelos aplicativos oficiais (em algumas instituições).

Idosos a partir de 80 anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio ou em local informado.

O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Há ainda a opção de fazer o procedimento com procurador previamente cadastrado no órgão.

Pelas regras atuais, se o beneficiário não fizer a comprovação de vida até o final do prazo estabelecido para o seu caso, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado).

Se o benefício estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, a renda será reativada, e os pagamentos, liberados. Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de biometria pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”, no Meu INSS ou pelo atendimento telefônico do 135.

CALENDÁRIO PARA QUEM ESTÁ COM A PROVA DE VIDA VENCIDA

  • Vencimento da prova de vida – Competência de bloqueio
  • Até dezembro/2020 – Fevereiro/2022
  • Janeiro a junho/2021 – Março/2022
  • Julho e agosto/2021 – Abril/2022
  • Setembro e outubro/2021 – Maio/2022
  • Novembro e dezembro/2021 – Junho/2022
  • Fonte: Por FolhaPress

  • Jornal de Brasília.   

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