A filiação partidária é o ato por meio do qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido. Para se filiar a uma agremiação, o cidadão deve seguir algumas regras, que estão descritas no artigo 14 da Constituição Federal.
A primeira delas é o dever do eleitor de estar em pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, estar em condições de votar e de ser votado, bem como estar habilitado a exercer cargos não eletivos.
Os militares, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os integrantes do Ministério Público devem observar as disposições legais próprias sobre prazos de filiação. O servidor da Justiça Eleitoral, por sua vez, é impedido de se filiar a uma legenda.
De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição”, explica.
Por isso, quem deseja participar ativamente da vida política, seja concorrendo a um cargo eletivo ou simplesmente manifestando sua ideologia, deve solicitar filiação direta e exclusivamente ao partido político de sua escolha. Ao aceitar a filiação, o partido entregará comprovante de filiação ao novo integrante.
Vale lembrar que, ao se filiar, o eleitor está aderindo à ideologia do partido e concordando com seus ideais. Por isso, é importante conhecer o estatuto da sigla, que é, sem dúvida, o documento mais importante, pois nele constam as normas internas que o regem e as informações sobre o seu funcionamento.
Lista de filiados
Os partidos políticos são responsáveis por atualizar a relação de seus filiados junto à Justiça Eleitoral. Esse encaminhamento é feito via internet, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Segundo o artigo 19 da norma, a filiação deve ser automática.
Contudo, até que haja a adequação do sistema Filia e a alteração da Resolução TSE nº 23.596/2019, que dispõe sobre filiação partidária, a Justiça Eleitoral continua recebendo as listas, por meio do sistema, com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última lista remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.
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A Lei dos Partidos Políticos também delegou à JE a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.
Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 22 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que, se houver coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Depois disso, a JE disponibiliza, no Portal do TSE, as relações oficiais de filiados atualizadas.
É importante ressaltar que, às agremiações, cabe apenas a atualização da lista, pois a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as adequações, independentemente de comando pelo partido.
A filiação mais nova de um partido político implica o cancelamento da filiação mais antiga e a regularização da mais recente. Esse cancelamento é feito automaticamente pelo sistema durante o processamento das relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
Desfiliação partidária
Para se desligar de um partido político, o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação e ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito. O prazo do registro da desfiliação (cancelamento) pelo cartório eleitoral é de até dois dias após a entrega da comunicação no cartório eleitoral.
Transferência do título
No caso de transferência de domicílio eleitoral, o Filia informará a mudança aos diretórios partidários dos municípios de origem e de destino, passando a compor a relação interna do órgão partidário do novo domicílio, independentemente de aceite.
Caso a Justiça Eleitoral determine a movimentação de ofício de eleitores filiados em decorrência de desmembramento de zona eleitoral, o sistema promoverá automaticamente as atualizações necessárias nas relações dos órgãos partidários envolvidos.
Fonte: TSE.
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