domingo, 29 de novembro de 2020

Eleição no Recife tem cabo de guerra na Justiça Eleitoral até o último momento

 

Marília Arraes e João Campos, candidatos ao segundo turno nas eleições 2020 no Recife
Marília Arraes e João Campos, candidatos ao segundo turno nas eleições 2020 no Recife

A Frente Popular do Recife, liderada pelo candidato João Campos (PSB), ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a campanha de Marília Arraes (PT), para o esclarecimento de uma despesa de R$ 319.505,00 que, de acordo com o partido, não possuiria qualquer identificação (CNPJ ou CPF) do serviço contratado.

A Legislação Eleitoral obriga a individualização do beneficiário no ato de registro dos gastos de campanha.

“Se faz necessário o ingresso da presente ação, cujo desiderato é a abertura de profunda investigação judicial no que diz respeito as despesas da campanha com o exercício da atividade de militância e mobilização de rua da candidata, a fim de se apurar se os militantes foram contratados diretamente ou por meio de empresa de terceirização de mão de obra, sobretudo no segundo turno das eleições, em que houve expressivo incremento de militantes nas ruas da cidade, conforme se comprova através das imagens e fotografias”, diz o PSB na ação.

O PT de Marília Arraes entrou e conseguiu um direito de resposta em favor da candidata.

A candidata do PT à prefeitura do Recife, Marília Arraes, obteve vitória na Justiça Eleitoral contra propaganda que acusa Marília de ter contratado funcionários fantasmas em seu gabinete quando foi vereadora pelo Recife.

A propaganda em tela tinha o seguinte conteúdo: “Em doze anos de vida pública, Marília Arraes não se destacou por suas realizações, e sim porum processo na Justiça. O Ministério Público pede a condenação dela por empregar funcionário fantasmas em seu gabinete. Segundo matéria da Veja, Marília tinha funcionários que recebiam seus salários e não prestavam serviços. O Recife não merece ser a única capital do país comandada pelo PT e uma prefeita processada pelo Ministério Público na Justiça”.

“A campanha que ficará marcada pelas agressões e fake news praticadas pelo candidato do PSB, João Campos. Ele foi obrigado a retirar do ar a propaganda irregular que acusa falsamente Marília de ter contratado funcionários fantasmas em seu gabinete quando foi vereadora pelo Recife”.

“As propagandas do PSB não podem ser veiculadas porque, em primeiro lugar, Marília nunca contratou funcionários fantasmas, e também por montagens e trucagens utilizadas maldosamente nas peças eleitorais para depreciar a imagem da candidata”, disse o PT.

“À vista do exposto, julgo procedente a pretensão entabulada para CONFIRMAR a tutela liminar deferida initio litis, para: a) vedar a reapresentação da propaganda impugnada, em qualquer formato (escrito ou verbal) e meio de divulgação, sob pena de multa de dez mil reais por veiculação indevida, e b) deferir o direito de resposta ao representantes, pelo tempo igual ao da ofensa não inferior a 1 (um) minuto, em inserções sucessivas, a ser veiculada no horário destinado aos Representados, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados, assinalado que, se o tempo a eles for inferior a 1 (um) minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação, sempre no início do bloco de audiência, por tratar-se de inserção, nos termos dos artigos 58, §3º da Lei 9.507/97, e 32, inciso III, da resolução TSE nº23.608/2019. Os representantes deverão apresentar a mídia com antecedência para aprovação deste Juízo, de modo a não ensejar réplica. Para o caso de recalcitrância fixo multa diária de trinta mil reais”, escreveu o juiz José Júnior Florentino Dos Santos Mendonça, Juiz da 1ª Zona Eleitoral.

Os representantes narram que os Representados veicularam em inserções na TV, no dia 25 de novembro de 2020, propaganda em tom caluniador, irresponsável e ofensivo à honra da ora representante, com configuração de fake news e aptas a criar estados emocionais passionais na população, em detrimento da candidatura da Senhora Marília Arraes.

Fonte: Blog de Jamildo.

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